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Quanto ganha um Engenheiro Civil

Salário do Engenheiro Civil

R$ 5.622,00 reais para 8 horas de trabalho diários.


O salário do engenheiro civil é regulado pela Lei Nº 4.950-A, DE 22 ABR 1966. A legislação é clara para uma carga diária de 6 horas o salário deve ser de 5 salários mínimos, ou seja, R$ 4.685,00 reais.

Para uma carga horária de 8 horas diárias, o salário deve ser de 6 salários mínimos (R$ 5.622,00 reais).

No entanto, é importante lembrar que estes valores são aplicáveis no regime CLT. Ou seja, a Lei 4.950/66  não se aplica para servidores públicos.

Abaixo mostramos alguns exemplos de acordo com a carga horária trabalhada.

1. Profissional contratado para uma jornada de 6 horas. 

O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:
S.M.P. = 6 X Salário Mínimo.
Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 6 horas por dia, deverá receber este excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é obtido:
Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/180 horas.

2. Profissional contratado para uma jornada de 7 horas. 

O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:
S.M.P.=(6 + 1,25) X Salário Mínimo = 7,25 X Salário Mínimo
Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 7 horas diárias, deverá receber este excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é obtido:
Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/210 horas.

3. Profissional contratado para uma jornada diária de 8 horas. 

O seu Salário Mínimo Profissional é assim calculado:
S.M.P. = (6 + 1,25 + 1,25) × Salário Mínimo = 8,5 X Salário Mínimo
Quando esse profissional, eventualmente, trabalhar mais de 8 horas diárias, deverá receber o excedente como Horas Extras. Neste caso, o valor da Hora Extra é obtido:
Hora Extra = 1,50 X Salário Mensal/220 horas.
Porém, ao considerar-se os critérios defendidos pelas entidades sindicais, à luz da interpretação que fazem da Constituição Federal de 1988, resulta que o valor do Salário Mínimo Profissional, conforme o caso, é o seguinte:

4. Profissional contratado para uma jornada de 7 horas. 

S.M.P. = (6 + 1,5 ) X Salário Mínimo = 7,5 X Salário Mínimo
Hora Extra = 1,5 X Salário Mensal/210 horas

5. Profissional contratado para uma jornada de 8 horas. 

S.M.P. = ( 6 + 1,5 + 1,5 ) X Salário Mínimo = 9 X Salário Mínimo
Hora Extra = 1,5 X Salário Mensal/220 horas
Ilustram essa matéria dois acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho - ANEXO 7. No acórdão Ac. 3ª T-6224/94, o TST afirma:

"EMENTA - ENGENHEIRO - JORNADA DE TRABALHO - LEI 4.950A/66 - HORAS EXTRAS - A Lei 4.950A/66 não estabeleceu jornada especial de 6 horas de trabalho para o engenheiro, tendo se limitado à fixação da remuneração mínima a ele devida em função do número de horas da jornada observada, que pode ser de até oito horas, calculando-se a sétima e a oitava com o acréscimo de 25%, nos termos da Lei 4.950A/66." 

O outro acórdão, Ac. 3ª T-3512/94, reitera este entendimento:

"A Lei 4.950A/66 objetivou estabelecer remuneração mínima para jornada de seis horas diárias dos Engenheiros e Arquitetos e outros e não dar-lhes o direito à jornada especial, sendo lícita, portanto, a contratação para jornada de oito horas diárias, sem que qualquer dessas horas seja considerada extraordinária, bastando que se observe o salário profissional de que cogita a lei, que também prevê em seu Art. 3° a possibilidade de a contratação ser feita a tal modo."

Para quem quer se aprofundar no tema, o Confea elaborou uma cartilha com explicações sobre o tema.

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