10 mandamentos para quem vai construir ou reformar - Engenharia Civil

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10 mandamentos para quem vai construir ou reformar

A vida é o nosso bem mais precioso. Portanto, ao construir, reformar ou ampliar sua edificação, não coloque em risco a sua vida e nem a de terceiros. Comece contratando um profissional da Engenharia, habilitado e registrado no Crea. Veja por quê.

1 Em primeiro lugar, se você pretende mesmo construir, ampliar ou reformar um imóvel, não caia na conversa de intermediários ou “agenciadores” de plantas para aprovação na Prefeitura. Eles se propõem a fornecer, a preço irrisório, o projeto já assinado por um “irresponsável” técnico. Atribua essa tarefa ao profissional que você vai contratar.

2 Procure um profissional ou empresa legalmente constituída, habilitada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do se Estado. Eles assumem responsabilidades perante a Lei e a Sociedade – e isso já é uma garantia para quem quer construir, ampliar ou reformar imóvel. Para saber se o profissional ou a empresa que você está contratando tem registro no Crea do seu Estado.


3 Investigue a idoneidade profissional do Engenheiro que você está consultando. Visite edificações construídas sob a sua responsabilidade e consulte seus proprietários acerca da qualidade dos serviços prestados pelo profissional.

4 Para evitar mal-entendidos, procure, mediante acordo consensual das partes, confeccionar um contrato de prestação de serviço.

5 Os estudos para elaboração do projeto técnico e detalhamentos construtivos devem ser desenvolvidos somente por pessoa habilitada e registrada. Exija prova do seu registro e, lembre-se, não aceite intermediações.

6 Ao assumir perante a Prefeitura e o Crea a responsabilidade técnica pela construção da edificação, o profissional passa a ter obrigação legal de fornecer assistência técnica plena e efetiva à obra. As visitas e orientações técnicas do profissional devem ser registradas num documento chamado “Livro de Ordem”, que deve permanecer na obra. Portanto, exija-o.

7 Durante as obras exija do profissional contratado cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, na qual ficam registradas as atividades técnicas e as responsabilidades por ele assumidas.

8 Nunca permita que o pessoal da mão de obra, por mais experiente que seja, solucione problemas de ordem técnica ou dirija a obra no lugar do profissional responsável. O Engenheiro responsável pela obra é a pessoa que tem a incumbência legal de conduzir e dirigir os trabalhos de construção, ampliação ou reforma do imóvel. Portanto, suas orientações e determinações devem ser sempre acatadas e cumpridas.

9 Os serviços técnicos complementares e especializados podem ser repassados a terceiros, desde que estes possuam o competente registro no Crea e façam a ART dos serviços e das responsabilidades correspondentes. Não permita a contratação de pessoas não habilitadas e não registradas no Crea.

10 Apesar de todos os cuidados na escolha do profissional, você pode ter a infelicidade de constatar, no decorrer dos trabalhos, alguma conduta não condizente com os preceitos éticos e legais. Mas, antes de tomar uma atitude radical, acesse o “Fale Conosco” no site do Crea do seu Estado. Caso o Conselho confirme a sua razão, aí, sim, você deve rescindir o contrato.

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